
Áreas de Atuação

O campo de trabalho com maior abrangência para quem quer atuar nesta área está ligado às perícias no âmbito do Poder Judiciário, que ocorrem quando o material em questão envolver conhecimento técnico, podendo ser solicitada pelas partes ou determinada pelo juiz.
O perito judicial detém de conhecimentos especializados, sua formação e sua imparcialidade permitem oferecer uma ideia mais objetiva sobre o assunto. Desta maneira, o juiz conhece uma versão técnica rigorosa de alguém que conhece bem a matéria para poder dar andamento a causa processual.
O juiz, ao determinar a realização da prova pericial, consecutivamente nomeia o perito, que é o profissional de sua inteira confiança, podendo as partes da causa indicar seus assistentes técnicos (não é obrigatório, ao contrário do perito).
A função desempenhada pelo assistente técnico é acompanhar a perícia em todas as fases, colaborando com o perito no que for possível e elaborar seu parecer técnico, que é uma análise sobre o laudo pericial, expondo sua concordância ou discordância a que diz respeito ao conteúdo do trabalho.
O assistente técnico contesta o laudo desenvolvido pelo perito judicial, seguindo o parâmetro técnico necessário e segundo o interesse do seu cliente, dentro das especificações que regem o Código de Ética Profissional.
Conforme a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015:
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Pode-se observar as diferenças entre Perito Judicial e Assistente Técnico através da Tabela 1.
Tabela 1 - Diferenças entre perito judicial e assistente técnico
FONTE: (The Statistiics Portal, 2016)
A perícia informal, é obtida em audiência pelo próprio juiz que inquire o perito e os assistentes técnicos. E não demanda confecção de um laudo.
Quando o juiz não concordar com as conclusões da perícia ou avaliar o laudo como superficial ou de credibilidade duvidosa, poderá determinar outra perícia, chamada de segunda perícia. (DIDIER, 2016).
Nos casos em que haja a necessidade de produzir prova pericial em mais de uma área de conhecimento especializado, tem-se a chamada perícia complexa. Para tal, o magistrado poderá nomear mais de um perito.
De acordo com Deutsch (2011), o campo da Engenharia Legal não inclui apenas à prática pericial judicial, pois além de o profissional exercer suas atividades como perito judicial e assistente técnico, ele poderá também atuar como consultor extrajudicial.
As consultorias extrajudiciais incluem avaliações patrimoniais, pesquisas ambientais, inspeções prediais, vistorias, constatações de obras irregulares e análise das patologias encontradas nas edificações. Na área dos danos (patologias) nas edificações, há um amplo campo de trabalho em que são necessários laudos e pareceres de vistorias; entrega das chaves; vistoria de entorno; patologias variadas, ou seja, desde problemas estruturais até problemas com revestimentos, desplacamento de fachadas, anomalias nas esquadrias, irregularidades na impermeabilização, infiltrações tanto em tubulações quanto pela falta de conservação dos imóveis.
Quando há conflito, existe uma série de laudos e pareceres técnicos emitidos por profissionais habilitados que ajudam na negociação e conciliação das partes envolvidas. Porém, caso não exista a possibilidade de uma solução amistosa, as partes frequentemente recorrem à área judicial.
Há também outro campo de trabalho chamado de perícias administrativas, que ocorrem geralmente em órgãos ou empresas, principalmente as que pertencem ao poder público, quando o especialista realiza trabalhos periciais que podem ser utilizados em ações judiciais.
Também existem casos em que a perícia é particular, apesar de seguir a metodologia de execução de uma perícia judicial. A diferença é que ocorrem por iniciativa exclusiva do contratante. Este tipo de perícia evita o procedimento judicial, ou sucede como medida preparatória a uma ação judicial.
