
Conceituação de Perícia e Papel do Engenheiro Civil como Perito Judicial

Neste trabalho é destacado o profissional que atua como perito judicial na construção civil, uma vez que este é o campo de trabalho com maior abrangência entre as atividades reportadas no item acima: ÁREAS DE ATUAÇÃO.
Takahashi (2002) diz: “Perícias tornam-se imprescindíveis nas relações dos agentes produtivos e mercadológicos sendo atividade essencial ao fornecimento de subsídios confiáveis aos esclarecimentos científicos dos fatos e lides” (TAKAHASHI, 2002).
Para Nelson Nór apud Giovanny Gerolla (2011) as irregularidades podem acontecer na etapa de execução, na aquisição de terrenos, na escolha de materiais, e até mesmo devido à má qualificação da mão de obra selecionada para realização dos serviços.
Além disso, a falta de manutenção e correção preventiva por parte dos responsáveis pelos bens, comprometem a infraestrutura e põe em risco a sociedade nos diversos ambientes acarretando em inúmeros questionamentos.
Perícia denomina-se através da Norma ABNT, NBR 14.653-1, 2001:
“Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos”.
De acordo com Veronesi Junior (2004, p.25), “A perícia é realizada por requisição formal de instituição, pública ou privada, ou de pessoa jurídica. Seus resultados são apresentados através de parecer sucinto, apenas com respostas aos quesitos formulados, ou de laudo técnico com exposição detalhada dos elementos investigados, sua análise e fundamentação das conclusões, além da resposta aos quesitos formulados”.
Encontra-se pautada no art. 464 do novo CPC/2015 que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, cujas definições jurídicas são:
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Exame é a inspeção judicial feita por perito sobre pessoas, animais, coisas móveis, livros e papéis, a fim de verificar algum fato ou circunstância ao mesmo relativa;
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Vistoria é a inspeção judicial feita por perito sobre um imóvel, para verificar fatos ou circunstâncias ao mesmo relativas;
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Avaliação é o exame pericial destinado a verificar o valor em dinheiro de alguma coisa ou obrigação.
No art. 472 (CPC/2015) diz que:
“O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes”.
De acordo com o glossário do IBAPE/SP (2015) o Perito é apresentado como:
“Profissional legalmente habilitado, idôneo e capacitado para realizar uma perícia”.
Em outras palavras, o perito judicial na construção civil é o profissional com formação superior em Engenharia Civil ou com profundos conhecimentos e habilidades específicas; é capaz de analisar documentos e acontecimentos de um ponto de vista mais técnico e reportar através de um laudo técnico informações capazes de elucidar situações apresentadas nos autos aos juízes.
É um profissional que age de modo imparcial na busca da verdade dos fatos, com o único e exclusivo objetivo de aclarar à visão judicial sobre um parâmetro técnico da Engenharia Civil.
O perito judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo.
É um indivíduo de confiança do Juiz, portanto nada deve omitir de seu conhecimento. Se houver fatos ocultados pelas partes em depoimento, mas do qual o perito tenha tomado conhecimento através de sua análise técnica, o mesmo deverá informar ao Juiz. Caso não o faça, poderá acabar sendo conivente com uma das partes e levando o Juiz a uma sentença equivocada.
Normalmente, os conflitos entre as partes trazem consigo uma grande bagagem emocional, e o perito precisa ficar atento para não se envolver neste enredo. Ele tende a entender a situação baseado um pouco nesses sentimentos transmitidos e também em suas verdades interiores formadas ao longo do seu desenvolvimento como pessoa. Porém, deixar-se levar pelo lado emocional pode atrapalhar os trâmites do processo, e é por isso que o perito judicial deve tomar alguns cuidados.
Em casos de processos que dão margem a mais de uma interpretação, o perito deve somente realizar seu trabalho, que é levantar as duas hipóteses e apresentá-las ao tribunal que julgará o caso. Mesmo que ele acredite que a solução seja óbvia, ele deve entregar todo o material, e quem fará essa análise é o juiz. Portanto, é fundamental que o perito não tente responder questionamentos que não competem à sua função.
Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos.