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A Engenharia Legal

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A Engenharia Legal é uma atividade que está relacionada a todas as áreas do sistema CREA/CONFEA: engenharia civil, elétrica, mecânica, entre outras. A expressão “Engenharia Legal” consta desde 11 de dezembro de 1933, no decreto nº 23.569, que regulamentou o exercício profissional do engenheiro.

Este segmento da Engenharia auxilia Juízes e advogados a elucidar problemas técnicos voltados para a construção civil e avaliações de imóveis por meio da realização de perícias. Os conhecimentos específicos para atuar nesta especialidade, intrinsecamente ligada ao Direito, exigem conhecimento de ambas as áreas. O profissional que milita na Engenharia Legal deverá estar capacitado para realizar perícias técnicas, que são consideradas provas técnicas dentro dos Autos.

Conforme a Norma da ABNT – NBR 13.752:

“ENGENHARIA LEGAL: Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados no CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas”.

 

Esta especialidade é dividida em duas outras: Engenharia de Avaliações e Engenharia Diagnóstica (compreende as patologias das construções). Nos primórdios as perícias de engenharia tinham enfoque na área de avaliações. A modernização das cidades gerava um alto número de ações de desapropriação fundamental para o desenvolvimento urbano.

Ao que se referem às patologias, elas são decorrentes do surgimento de anomalias nas edificações, que podem ser provenientes desde problemas na fundação, estrutura e acabamento, até nos próprios materiais utilizados. A ausência de manutenção predial, inspeções frequentes e conservação das construções geram problemas delicados, podendo levar a processos judiciais.

 

HISTÓRICO DA ENGENHARIA LEGAL

 

No Brasil, a Engenharia tem origem na área Militar em 1810, quando D. João VI criou a Academia Militar do Rio de Janeiro.

Não se pode historiar perícia de engenharia no Brasil sem comentar sobre sua precursora, a perícia de avaliações. A Engenharia de Avaliações aparece nacionalmente em 1850, quando de fato surge o interesse pela propriedade privada sobre a terra com a promulgação da Lei das Terras (Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850).

Com o desenvolvimento e a necessidade de construção, principalmente nos setores de saneamento, portos e ferrovias, em 1874 é fundada a Escola Politécnica do Rio de Janeiro, estendendo o campo da engenharia para civis.

Em 1918, o engenheiro Vitor da Silva Freire já abordava conceitos relacionados ao máximo rendimento do espaço e argumentos sobre profundidade dos terrenos.

Enquanto atuava como engenheiro avaliador, em 1928, o engenheiro Luís Carlos Berrini desenvolvia seus estudos avaliativos, resultando nas primeiras publicações na Revista Engenharia, entre 1936 e 1938.

Através da Industrialização e a revolução de 1930 ampliam-se os espaços para modernização e urbanização. Em 1933, no governo de Getúlio Vargas, é promulgado o Decreto Federal de nº 23.569, regulamentando as profissões liberais de Engenheiros, Arquitetos e Agrimensores, instituindo os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA e CONFEA.

A partir deste Decreto houve a atribuição dos referidos profissionais para elaboração de perícias e arbitramentos. No ano de 1939, quando se estabelece o Código Civil, são previstos, por meio dos artigos, a nomeação de um perito do juiz e dos assistentes técnicos, designados ou não pelas partes, nas ações judiciais.

Só então, a partir da década de 1950, com a industrialização e o desenvolvimento do pós-guerra, que incontestavelmente gerou um crescimento urbanístico expressivo das principais cidades, e por natureza uma maior incidência de ações judiciais envolvendo casos técnicos, o Perito na Construção Civil deu as caras, uma vez que surgiu a necessidade da elaboração das provas técnicas, acarretando, portanto, nas nomeações de Peritos na área da engenharia.

Em 1953 é fundado o Instituto de Engenharia Legal no Rio de Janeiro. E em 1954, por iniciativa de Hélio de Caíres, foi criado, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE.

A atuação dos peritos judiciais foi inicialmente regulada pelo o Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Em seguida, a Lei nº8.455/92 trouxe alterações aos artigos referentes a prova pericial do CPC-73.

No ano de 1978 fundou-se a Associação Brasileira de Entidades de Engenharia de Avaliações e Perícias – ABRAP, reunindo todos os institutos regionais da época.

Em 1995 o IBAPE e a ABRAP se uniram, formando assim o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia Nacional, que agrega os Institutos Estaduais filiados, formados por engenheiros, arquitetos, agrônomos e empresas que atuam nesta área de Avaliações e Perícias de Engenharia.

Em 30 de Dezembro de 1996 é publicada a Norma da ABNT, NBR 13.752, denominada “Pericias de Engenharia na Construção Civil”, vigorando em 31 de Janeiro de 1997. A Norma foi difundida a fim de fixar as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às pericias de engenharia na construção civil. Sua observação é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil.

E no ano de 2001, entra em vigor a norma ABNT NBR 14.653 – “Avaliação de Bens”, onde todas as normas existentes relacionadas à avaliação de bens foram unificadas abrangendo partes específicas: imóveis urbanos e rurais, empreendimentos, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais.

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