
Estudo de Caso

A seguir será apresentada uma lide (manifestação de uma vontade resistida por outrem), de forma resumida, que culminou em uma ação ordinária.
O trabalho consiste na verificação de possíveis danos em um imóvel urbano situado no município de Pilar do Sul, bem como averiguar suas causas e responsabilidades.
Abaixo segue Figura 11 a fim de demonstrar o imóvel objeto da lide:
Figura 11 – Locação do imóvel
FONTE: DA AUTORA, 2019
A área fica em região residencial da cidade, dotado de melhoramentos públicos essenciais, como iluminação pública, energia elétrica domiciliar, água potável, esgoto canalizado, telefone, coleta de resíduos sólidos e transporte coletivo.
A autora propôs na petição inicial uma Ação Ordinária contra seu vizinho (confrontante lateral esquerdo), ora requerido da presente demanda. Alega que o réu efetuou modificações no imóvel, abalando as estruturas do imóvel em tela. Foram verificadas diversas rachaduras na alvenaria e junto à laje.
O requerido alega que todo serviço foi feito com cuidado, sendo mantida inclusive uma distância segura do imóvel da autora. Informa também que teve o acompanhamento da Prefeitura Municipal.
CONSTATAÇÃO
·QUANTO AOS DANOS
No local foi verificada a existência de uma benfeitoria composta por sala de estar, sala de jantar, cozinha, três dormitórios, sendo uma suíte, banheiro, jardim de luz, área de serviço e garagem coberta. As paredes são edificadas em alvenaria revestidas por reboco e pintadas com tinta látex; áreas molhadas revestidas por azulejo; cobertura composta por telhas cerâmicas apoiadas sobre estrutura de madeira; forração em laje; piso revestido por placas cerâmicas; esquadrias de madeira e de metal.
Foi constatado durante a vistoria:
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Ruptura da alvenaria da fachada, externa e interna (sala de estar);
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Trincas horizontais na altura da laje na suíte;
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Trincas nas janelas;
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Trincas e rachaduras no dormitório dos fundos, tanto na alvenaria quanto na laje;
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Trincas na área de luz;
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Todo corpo da benfeitoria do lado esquerdo (divisa com o réu) foi afetado.
·QUANTO ÀS ÁGUAS PLUVIAIS
A autora alega que há o encaminhamento da água pluvial para o imóvel do requerido. Foi identificada a saída de duas tubulações distintas: uma do imóvel da autora e outra do imóvel vizinho a ela (lado direito).
A tubulação do vizinho está enterrada sob o quintal. Já o escoamento do imóvel da requerente ocorre por canaleta e desemboca através de um pequeno pedaço de cano em PVC.
É possível constatar a presença de uma erosão causada pela liberação constante das águas.
A Figura 12 foi retirada de um vídeo que a autora fez mostrando o desemboco da água do vizinho no seu imóvel, em data anterior à implantação da tubulação por meio subterrâneo. É possível constatar que há a passagem de grande quantidade de água pluvial pelo seu imóvel, atualmente sendo despejado no imóvel do requerido.
Figura 12 – Imagem demostrando o desemboco da água do vizinho no imóvel da autora
FONTE: DA AUTORA, 2019
ANÁLISE TÉCNICA DOS DANOS
As fundações são elementos estruturais responsáveis por transmitir as cargas das edificações para o solo. Existem duas classes de fundações com diversos tipos, dentro dessas classes estas são projetadas levando em consideração a carga que recebem e o tipo de solo onde vão ser construídas. O efeito do recalque na estrutura pode ser classificado, entre outro, pelos danos estruturais, que são os danos causados à estrutura propriamente dita (pilares, vigas e lajes), e danos arquitetônicos, que são os danos causados à estética da construção, tais como fissuras, trincas em paredes e acabamentos, rupturas de painéis de vidro ou mármore, etc.
Uma das causas de recalques são os solos colapsíveis, solos de elevadas porosidades, quando entram em contato com a água, ocorre a destruição da cimentação intergranular, resultando um colapso súbito deste solo.
As fundações são as responsáveis por rachaduras, fissuras ou trincas e outras lesões em edificações, o problema mais comum nas fundações é chamado recalque diferencial. O recalque diferencial, conhecido também como assentamento, é o termo utilizado para descrever o fenômeno que acontece quando parte dos elementos que compõem a base da edificação se move e outros permanecem em seus lugares. Essa diferença de nível, ou seja, uma parte da estrutura fica mais rebaixada que outra, resulta em esforços estruturais inesperados. É seguro afirmar que a principal razão do surgimento de rachaduras e trincas nas paredes e estruturas das edificações é o recalque diferencial.
A fundação é um elemento de transição entre a estrutura e o solo, seu comportamento está ligado ao que acontece com o solo quando submetido a carregamento. O mesmo comportamento pode ser afetado por inúmeros fatores, iniciando por aqueles decorrentes do projeto propriamente dito, que envolve o conhecimento do solo, passando pelos procedimentos construtivos e finalizando por efeitos de acontecimentos pós-implantação e incluindo sua possível degradação.
A casa é frágil em relação à sua fundação, ou seja, quanto à capacidade de suporte da fundação. É possível que haja a falta de estudo aprofundado de solo, para se estabelecer um projeto de fundação. Do modo que foi concebida, ela se manteve estável ao longo dos anos.
A movimentação de terra no imóvel do requerido, indicou o cuidado na execução da terraplenagem, não descalçando o imóvel vizinho, ou seja não escavando assim rente a divisa, e deixando uma pequena berma com talude no encontro dos imóveis. Contudo, essa movimentação foi suficiente para interferir no bulbo de tensões da edificação da autora, que como dito anteriormente, já era frágil. Ela por si só não tinha capacidade de suporte devido à ausência de uma fundação adequada, dependendo assim de apoio dos terrenos vizinhos. Assim, qualquer interferência nos imóveis lindeiros, causaria danos.
Com o corte feito no imóvel do requerido, houve vibrações e alívios no bulbo de tensões que desestabilizaram a fundação que se apoiava em cota superior. Essa interferência do corte do imóvel vizinho causou um relaxamento do solo. Pode-se dizer também que a casa não tinha uma fundação profunda, embora houvesse a necessidade de possuí-la, o que indica a falta de preocupação com o projeto de fundação do imóvel.
Assim, é possível afirmar que no imóvel em tela houve o recalque diferencial, que está localizado em toda lateral esquerda da edificação, na região da divisa com o imóvel do requerido. Esse recalque é demonstrado pela Figura 13, pelas trincas em 45º. Percebe-se que a estrutura da casa resistiu, mas que houve a ruptura da alvenaria na divisa e de modo mais grave na frente do imóvel.
Figura 13- Imagem demonstrando trincas em 45º - fachada - divisa
FONTE: DA AUTORA, 2019
É possível observar na Figura 14 que houve fratura na alvenaria, ou seja, não ocorreu uma simples trinca da argamassa ou desagregamento dos tijolos, mas sim um excesso de tensão na alvenaria, causando o colapso e afastamento da estrutura.
Como houve a movimentação da parede, no sentido descendente, o piso, que permaneceu no mesmo local, acabou por se romper, se separando da alvenaria.
Figura 14 – Imagem demonstrando fratura na alvenaria
FONTE: DA AUTORA, 2019
Assim, constata-se que houve uma deficiência na fundação, que ocasionou o colapso parcial da edificação, desencadeadas pelo alívio do solo ao ser feita a terraplenagem no imóvel vizinho.
Constata-se que deveria ter uma preocupação maior na execução da fundação, com um projeto adequado, tendo em vista a declividade lateral dos imóveis. Deveria ter sido prevista uma compensação da fundação, sendo mais profunda.
Com a interferência do imóvel vizinho, houve o recalque diferencial.
DA ÁGUA PLUVIAL
De acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Das Águas Pluviais - Art. 1.288, “o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior”.
No local verifica-se que há a declividade no sentido transversal dos imóveis, gerando a contribuição das águas pluviais do imóvel da autora no imóvel do réu.
Contudo, a cota de fundo do terreno da autora está em nível superior ao da rua, podendo direcionar diretamente para via pública. Porém, ela teria que fazer um ajuste no seu imóvel, visto que ele recebe a contribuição do seu vizinho da direita. Assim, teria que quebrar o piso e direcionar o escoamento no sentido da via, evitando assim o lançamento no imóvel do réu.
Há a possibilidade de redirecionar o fluxo da água pluvial, desobrigando assim o ditado pelo Código de Águas.
RESULTADOS
De acordo com todo o exposto constatou-se que as etapas para a realização do trabalho pericial devem seguir a Tabela 3 abaixo sintetizada:
Tabela 3 – Etapas de trabalho
FONTE: PUJADAS, F. Z. A., 2019. Perícias em edificações – Mackenzie.
Conforme apontado no corpo do estudo de caso, cujo objetivo era verificar os possíveis danos no imóvel urbano situado à cidade de Pilar do Sul/SP, bem como averiguar suas causas e responsabilidades; a origem das rachaduras deve-se ao recalque diferencial do imóvel, que causou o colapso parcial das alvenarias e estrutura. Por ainda ser uma construção instável, tais patologias são progressivas e devem ser reparadas com urgência.
A construção deveria ter sido concebida de acordo com as normas de projeto e boas técnicas de engenharia, tais como conhecimento de subsolo, conhecimento de cota de assentamento da fundação, entre outros. Sem esses cuidados, as edificações ficam vulneráveis a qualquer interferência dos imóveis vizinhos.
Houve deficiência na infraestrutura (fundação), com recalque diferencial capaz de ocasionar o colapso parcial da superestrutura da edificação.
Quanto a terraplenagem realizada pelo requerido, encontra-se em cota próxima a da rua, não caracterizando como escavação de risco junto a divisa. Ainda assim, foi tomado o cuidado de deixar um talude junto à divisa. Porém, o nivelamento do solo foi suficiente para causar um recalque diferencial em toda a edificação conforme já abordado no laudo técnico.
Portanto as anomalias verificadas foram desencadeadas pela movimentação do solo, gerado através da terraplenagem no imóvel confrontante e pertencente ao requerido, aliado a falhas construtivas e/ou de projeto.
Quanto às águas pluviais, de acordo com o Código das Águas Pluviais, o imóvel inferior deve permitir a passagem natural das águas provenientes de imóvel superior. Contudo, o imóvel da autora pode ter suas águas lançadas em vias públicas, visto ter queda para a rua.
CONCLUSÃO
As constantes mudanças no campo da engenharia legal trouxeram inovações tanto para o campo técnico como jurídico. Neste ponto é indiscutível a necessidade do perito em manter-se atualizado.
A engenharia tem se empenhado em desenvolver novas tecnologias que auxilia as pericias nos diversos segmentos. Sendo assim, cabe ao engenheiro perito dedicar-se ao constante aprendizado, tanto nas questões técnicas, como no âmbito judicial. Cabe ainda ao profissional ter ciência da complexidade que demandam as práticas forenses aplicando-se ao estudo das causas que lhe forem designadas para apuração pois, nenhuma lide é igual a outra, mesmo que semelhante.
Vivemos um momento de modificações legislativas recentes no tocante ao trabalho dos peritos judiciais. Com o desenvolvimento deste artigo, percebeu-se a necessidade de os profissionais da engenharia que trabalham ou pretendem trabalhar como peritos judiciais, de acompanhar as mudanças ocorridas, buscar conhecer a nova interface entre a sua área do saber e a área do direito, uma vez que os peritos judiciais precisam compreender bem os procedimentos e exigências desse trabalho.
Em síntese, o CPC-2015 prestigia o perito, exige maior transparência para a sua indicação e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado, tudo em consonância com os princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
Ante o exposto, conclui-se que as perspectivas para o futuro são positivas no âmbito da função do perito judicial, com maior regulação dessa função pelo legislador, expressa claramente no Código de Processo Civil de 2015, e na Resolução n.º 232 do CNJ, e a correspondente valorização do profissional que a exerce.
Abordado apenas em poucas instituições de engenharia, na graduação, os conceitos e fundamentos da perícia precisam estar mais difundidos para os engenheiros.
REFERÊNCIAS
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